Projeto de Tese › 49940

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49940
área científica
Ciência e Engenharia dos Materiais
créditos
12
idioma(s) de lecionação
a inserir brevemente
objectivos

DISCIPLINA ANUAL (DR II, nº 109, 6 junho de 2017)

PORTUGUÊS                                                        ENGLISH (see below)

Regulamentação da Avaliação Intercalar do Programa de Doutoramento em Ciência e Engenharia de Materiais, Artº 12º do Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Aveiro

 Avaliação intercalar

1.            Até ao final do segundo ano decorrido sobre a aceitação da primeira inscrição no programa doutoral, o candidato elaborará e apresentará um relatório sobre o trabalho de investigação desenvolvido e proposta de tese de doutoramento, para efeitos de avaliação intercalar.

2.            A orientação pedagógica e científica do candidato na preparação da avaliação intercalar incumbe à respectiva equipa de orientação a quem será distribuído o correspondente serviço docente na unidade curricular de Projecto de Tese do plano de estudos do programa doutoral.

3.            A admissão do relatório para efeitos de avaliação intercalar só poderá ter lugar quando o aluno tiver concluído com aproveitamento todas as unidades curriculares previstas no respectivo plano de estudos, com excepção da unidade curricular de Projecto de Tese, nos termos previstos no respectivo plano de estudos.

4.            O relatório de avaliação intercalar definido no nº 1, com uma extensão limitada a não mais de 10.000 palavras, compreenderá os seguintes elementos:

a)            O título do trabalho e tese;

b)            Estado da arte;

c)            Objectivos gerais e específicos da tese;

d)            Descrição e discussão de resultados obtidos e potenciais contribuições do estudo;

e)            Propostas de alterações significativas ao plano de trabalhos do doutoramento, caso se aplique;

5.            A apresentação e discussão do relatório definido no nº 1 é realizada no âmbito da unidade curricular de Projecto de Tese, na presença do Júri de avaliação intercalar, para o efeito nomeado pela Comissão Científica do programa doutoral, constituído por:

 a)            O Director do programa doutoral, que preside, podendo delegar esta competência em outro membro da Comissão Científica do programa;

b)            O orientador, podendo delegar esta competência num co-orientador;

c)            Um docente ou investigador doutorado;

6.            No caso de vigorar um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pela Comissão Científica do programa doutoral, a apresentação e discussão do relatório de avaliação intercalar será realizada apenas na presença dos elementos do Júri definido no número anterior, ficando estes obrigados à mesma confidencialidade;

7.            A decisão sobre a aprovação de cada aluno na avaliação intercalar, ou de reprovação na mesma, baseia-se em parecer fundamentado apresentado pelo respectivo orientador.

8.            A classificação final do relatório definido no nº 1 e sua discussão será expressa na escala de 0-20 valores.

9.            O aproveitamento na prova de avaliação intercalar será considerado equivalente à frequência com aproveitamento na unidade curricular de Projecto de Tese e será creditado nesta mesma unidade curricular do plano de estudos do programa do doutoral com o valor de 12 ECTS.

10.          O não aproveitamento na avaliação intercalar implica a cessação da condição de estudante de doutoramento do Programa Doutoral em Ciência e Engenharia de Materiais, nos termos do nº 4 do Artº 12º do Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Aveiro.

11.          A aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos do curso, com possível excepção da unidade curricular de Projecto de Tese, confere um Diploma de Estudos Avançados em Ciência e Engenharia de Materiais (DEA-CEM).

Aprovado, 17 de Maio de 2011. Parecer favorável da Comissão Científica do Programa Doutoral em Ciência e Engenharia de Materiais, 6 de Abril de 2011.

 

ENGLISH

Regulation of the Interim Evaluation of the PhD program in Materials Science and Engineering, Art. 12 of the Regulation of Doctorate Degree of the University of Aveiro.

 Interim evaluation

 1.            Up to the end of the second year expiring on the acceptance of first registration in the doctoral program, the candidate is due to prepare and submit a report on the research work and proposal for the doctoral thesis, to assess progress.

2.            The educational and scientific orientation of the candidate in preparation of the interim evaluation is to the supervision team responsible for the guidance of the student to whom the corresponding teaching service of Thesis Project course of the syllabus of the doctoral program will be distributed.

3.            The admission of the report for interim evaluation to assess progress can only take place when the student has successfully completed all courses required by his syllabus, with the exception of the Thesis Project course, pursuant to the doctoral program syllabus.

4.            The interim evaluation report defined in paragraph 1, with a limited extension to no more than 10,000 words, include the following elements:

a)            The title of project work and thesis;

b)            State of the art;

c)            General and specific objectives of the thesis;

d)            A description and discussion of results and potential contributions of the study;

e)            Proposals for significant changes to the plan of work of the PhD, if applicable;

5.            The presentation and discussion of the report defined in paragraph 1 is carried out in the Thesis Project course, in the presence of the jury of interim evaluation for that purpose appointed by the Scientific Committee of the doctoral program, comprising:

a)            The Director of the doctoral program, Jury´s chair, who may delegate this responsibility to another member of the Scientific Committee of the program;

b)            The supervisor, who may delegate this power to a co-supervisor;

c)            A teaching professor or researcher of the Department of Ceramics and Glass Engineering or of research units in which members of this department are integrated;

6.            Where to apply a confidentiality agreement, previously approved by the Scientific Committee of the doctoral program, the presentation and discussion of the interim evaluation will be conducted only in the presence of the Jury defined in the previous paragraph, all elements being bound to the same confidentiality;

7.            The decision on approval of the interim evaluation of each student, or fail in it, is based on reasoned opinion presented by his/her supervisor.

8.            The final classification of the report defined in paragraph 1 and its discussion will be given on the scale of 0-20 values.

9.            The approval in the interim evaluation is equivalent to the approval in the Thesis Project course and will be credited in this same course of the syllabus of the doctoral program with a value of 12 ECTS.

10.          Failure in the interim evaluation implies the termination of the condition of PhD student of the Doctoral Program in Materials Science and Engineering, pursuant to paragraph 4 of article 12 of the Regulation of Doctorate Degree of University of Aveiro.

11.          The approval in all curricular units of the syllabus of the doctoral program, with possible exception of the Thesis Project course, gives a Diploma of Advanced Studies in Materials Science and Engineering (DEA-CEM).

With the consent and approval of the Director of the Department of Ceramics and Glass Engineering, May 17, 2011. With assent,Scientific Committee of the Doctoral Program in Materials Science and Engineering of the April 6, 2011.

 

 

bibliografia base
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